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Advogado Nando Milhomem defende liberdade de imprensa durante promulgação da nova Lei Orgânica de Divinópolis do Tocantins

Na noite do dia 19 de dezembro de 2024, no Plenário Leandro Adorno foi realizado promulgação da nova Lei Orgânica a histórico para Divinópolis do Tocantins e durante o evento, o advogado Nando Milhomem, assessor jurídico responsável pela elaboração dos artigos da nova constituinte, destacou em pronunciamento contundente sobre a importância da liberdade de imprensa, reafirmando-a como pilar essencial da democracia local. 

Milhomem ressaltou que a nova legislação segue os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, garantindo a proteção da liberdade de expressão e a participação da imprensa na consolidação de uma sociedade democrática. 

“A participação da imprensa, e eu comprimento do amigo Edsom Gilmar, que hoje a Lei Orgânica prestigia e dar condições para que a liberdade de imprensa seja também uma máxima nesse município, resguardando também esse direito da liberdade de expressão do cidadão e da imprensa”, afirmou o advogado. 

Justificativas  

A inclusão de mecanismos jurídicos que asseguram a liberdade de imprensa foi debatida durante o processo de elaboração da nova Lei Orgânica. Uma das sugestões surgiu em reunião no primeiro semestre de 2024, motivada por episódios passados em que jornalistas locais foram alvo de ameaças e ataques de líderes políticos. Esse histórico de abuso de poder e repressão ao segmento jornalístico evidenciou a necessidade de fortalecer garantias legais para o exercício pleno da liberdade de imprensa no município. 

O artigo inspirado na Carta Magna visa assegurar a proteção aos profissionais da comunicação, e também o direito da sociedade à informação. Não há democracia sem liberdade de imprensa, sendo considerado um dos pilares da democracia moderna, assegurando assim o artigo 15º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

Nando foi o advogado constituinte de 2024, em Divinópolis do Tocantins - Foto: Edsom Gilmar

Comparativo entre as leis orgânicas 

A nova Lei Orgânica de Divinópolis do Tocantins conta com 260 artigos, representando uma atualização significativa em relação à antiga, de 1990, que possuía 175 artigos. A ampliação reflete o esforço para modernizar e adequar a legislação municipal às necessidades contemporâneas da sociedade, com foco em princípios democráticos e na proteção de direitos fundamentais. 

A inclusão de dispositivos que promovem a liberdade de imprensa na nova Lei Orgânica é vista como um avanço importante para o fortalecimento da democracia em Divinópolis. Ao resguardar esse direito, o município protege os profissionais de imprensa, e ao mesmo tempo estimula uma cultura de transparência e responsabilidade entre os gestores públicos, garantindo que a população tenha acesso à informação e voz ativa na construção do futuro da cidade. 

Por fim, para o Poder Legislativo, presidido pelo vereador Professor Ozias (MDB), a promulgação da nova lei marca o início de um novo capítulo na história de Divinópolis, com a promessa de uma governança mais democrática, inclusiva e comprometida com os valores fundamentais de uma sociedade livre.

Reportagem: Edsom Gilmar / Foto: Edsom Gilmar