Na noite do dia 19 de dezembro de 2024, no Plenário Leandro Adorno foi realizado promulgação da nova Lei Orgânica a histórico para Divinópolis do Tocantins e durante o evento, o advogado Nando Milhomem, assessor jurídico responsável pela elaboração dos artigos da nova constituinte, destacou em pronunciamento contundente sobre a importância da liberdade de imprensa, reafirmando-a como pilar essencial da democracia local.
Milhomem ressaltou que a nova legislação segue os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, garantindo a proteção da liberdade de expressão e a participação da imprensa na consolidação de uma sociedade democrática.
“A participação da imprensa, e eu comprimento do amigo Edsom Gilmar, que hoje a Lei Orgânica prestigia e dar condições para que a liberdade de imprensa seja também uma máxima nesse município, resguardando também esse direito da liberdade de expressão do cidadão e da imprensa”, afirmou o advogado.
Justificativas
A inclusão de mecanismos jurídicos que asseguram a liberdade de imprensa foi debatida durante o processo de elaboração da nova Lei Orgânica. Uma das sugestões surgiu em reunião no primeiro semestre de 2024, motivada por episódios passados em que jornalistas locais foram alvo de ameaças e ataques de líderes políticos. Esse histórico de abuso de poder e repressão ao segmento jornalístico evidenciou a necessidade de fortalecer garantias legais para o exercício pleno da liberdade de imprensa no município.
O artigo inspirado na Carta Magna visa assegurar a proteção aos profissionais da comunicação, e também o direito da sociedade à informação. Não há democracia sem liberdade de imprensa, sendo considerado um dos pilares da democracia moderna, assegurando assim o artigo 15º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Nando foi o advogado constituinte de 2024, em Divinópolis do Tocantins - Foto: Edsom Gilmar
Comparativo entre as leis orgânicas
A nova Lei Orgânica de Divinópolis do Tocantins conta com 260 artigos, representando uma atualização significativa em relação à antiga, de 1990, que possuía 175 artigos. A ampliação reflete o esforço para modernizar e adequar a legislação municipal às necessidades contemporâneas da sociedade, com foco em princípios democráticos e na proteção de direitos fundamentais.
A inclusão de dispositivos que promovem a liberdade de imprensa na nova Lei Orgânica é vista como um avanço importante para o fortalecimento da democracia em Divinópolis. Ao resguardar esse direito, o município protege os profissionais de imprensa, e ao mesmo tempo estimula uma cultura de transparência e responsabilidade entre os gestores públicos, garantindo que a população tenha acesso à informação e voz ativa na construção do futuro da cidade.
Por fim, para o Poder Legislativo, presidido pelo vereador Professor Ozias (MDB), a promulgação da nova lei marca o início de um novo capítulo na história de Divinópolis, com a promessa de uma governança mais democrática, inclusiva e comprometida com os valores fundamentais de uma sociedade livre.
Reportagem: Edsom Gilmar / Foto: Edsom Gilmar