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Divinópolis: Nova Constituinte Municipal terá mecanismo jurídico por meio do Conselho de Ética para impedir abuso contra liberdade de imprensa

A Câmara de Vereadores de Divinópolis do Tocantins, está implementando um mecanismo jurídico inédito por meio do Conselho de Ética, com o objetivo de impedir abusos contra a liberdade de imprensa e o exercício do jornalismo profissional no município. 

Esse Conselho de Ética será estabelecido na Câmara de Vereadores de Divinópolis do Tocantins, concomitantemente com a nova Lei Orgânica e Regimento Interno, do Palácio Vereador José Edilson Ferreira do Nascimento, e tem como propósito garantir a cobertura jornalística pelos membros da imprensa, de forma que nenhum agente público ou privado interfira, interrompa, ameace ou manipule a produção e divulgação de material jornalístico de interesse público. 

Essa medida, assim como outras emendas da Lei Orgânica e do Regimento Interno, está respaldada pela Constituição Federal, mais precisamente pelo artigo 2020, que garante a liberdade de imprensa. A ação foi debatida nesta sexta-feira, 19 de julho de 2024, na primeira reunião da Nova Constituinte Municipal. 

A sugestão foi proferida pelo membro da imprensa, Edsom Gilmar, acadêmico do curso de jornalismo da Faculdade Católica de Marília, Colunista e Editor-Chefe do Portal Araguaia Notícias, após ser convidado pelo Poder Legislativo e pelo advogado responsável pela elaboração do novo documento, Luiz Fernando Milhomem. 

O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Vereadores tem como função principal analisar e investigar condutas éticas dos vereadores. Ele é composto pelo presidente do conselho, o vogal e o relator. O conselho, não só atuará para combater abusos contra o trabalho da imprensa, vale destacar que o papel do conselho é também abrangentemente averiguar se existem abusos, desvio de recursos, crimes de responsabilidade ou qualquer outra conduta inadequada por parte dos vereadores. 

O objetivo é garantir que os parlamentares ajam de acordo com os princípios éticos, morais e legais. Com base nas investigações e análises realizadas, o Conselho de Ética pode tomar medidas como a cassação do mandato de um vereador, de um prefeito, de um vice-prefeito ou de um secretário, caso seja comprovado que eles tenham cometido infrações graves. 

No entanto, também é possível que o procedimento investigatório seja arquivado caso não haja provas suficientes ou se a conduta não for considerada grave o suficiente para justificar a cassação. A previsão é que a Sessão Solene Especial de Promulgação da nova Constituição Municipal, seja realizada entre novembro e dezembro de 2024, em Divinópolis do Tocantins, seguindo o rito das formalidades republicanas, com as autoridades políticas proferindo o juramento ao documento. 

Artigo 220 da CF 

O Artigo 224 da Constituição de 1988 também reforça a proteção à manifestação do pensamento, criação, expressão e informação em qualquer forma, processo ou veículo, sem sofrer restrições. Além disso, é proibida qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística. 

Com essa iniciativa, Divinópolis busca assegurar um ambiente propício para a atuação da imprensa e garantir que a liberdade de informação jornalística seja preservada, fortalecendo assim a democracia e o acesso à informação no município.

Reportagem: Edsom Gilmar